Nova padronização para registro de imóveis da União
A padronização deverá utilizar o CNPJ do órgão central da Secretaria de Coordenação e Governança e Patrimônio da União.
A Medida Provisória n° 1.065, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2021, realizou uma importante alteração na Lei nº 9.636/1998 – que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União –, com impacto direto para os cartórios de Registro de Imóveis. O novo texto aponta a necessidade de se padronizar os registros de imóveis cuja propriedade seja da União ou cuja gestão seja exercida por outros órgãos públicos.
De acordo com o artigo 2º, §2º da citada lei, a padronização deverá utilizar o CNPJ do órgão central da Secretaria de Coordenação e Governança e Patrimônio da União (00.489.828/0009-02) e o nome “União Federal”.
Entre outras disposições, o texto da medida também tratou das dispensas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da habilitação profissional para o georreferenciamento de áreas dos imóveis da União.
O CORI-MG, no uso de suas atribuições, divulga a todos os membros associados a íntegra da Medida Provisória, a Lei 9.636/1998 e o Parecer SEI Nº 13340/2021/ME para que todos tomem ciência do disposto de forma a conferir maior eficiência e publicidade desta demanda.
Fonte: CORI-MG.
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