Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23
Confira a opinião de Bruno Drumond Gruppi e Laura Abbá publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Bruno Drumond Gruppi e Laura Abbá intitulada “Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23”. No texto, os autores analisam as alterações promovidas pelo Provimento CGJSP n. 25/2023, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP), sobre a averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas matrículas dos imóveis rurais pelos Oficiais de Registro de Imóveis, com o intuito de uniformizar a qualificação registral nos casos de dispensa de Reserva Legal, previstos nos art. 67 e 68 do Código Florestal. De acordo com Guppi e Abbá, “entende-se que o Oficial de Registro de Imóveis deveria exigir do proprietário rural o recibo atual do CAR e o respectivo demonstrativo de áreas emitido pelo Sistema de Cadastro Rural Ambiental do Estado de São Paulo - SICAR-SP com a indicação da área de Reserva Legal do imóvel rural.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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