Novo Código Florestal é tema de palestra no 31º Encontro Regional
Registradores levantaram questões pertinentes às mudanças previstas no Código
A registradora de imóveis em Poxoréu/MT Maria Aparecida Bianchin Pacheco, abriu o ciclo de debates na manhã desta sexta-feira (27), no 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Cuiabá/MT. O tema principal foi “Novo Código Florestal e o registro de imóveis”. A representante da Secretária de Estado do Meio Ambiente (SEMA), subprocuradora-geral de defesa do Meio Ambiente, Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino, foi a debatedora do painel.
O Novo Código Florestal Brasileiro - Lei nº 12.651/2012 - entrou em vigor em 25 de maio de 2012, revogando a Lei nº 4771, de 1965. Maria Aparecida apresentou aos presentes as importantes modificações que o novo Código trouxe para o sistema registral imobiliário.
A conferencista disse que agora o oficial não é obrigado a averbar a reserva legal no registro de imóveis. “A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR - Cadastro Ambiental Rural, esse registro desobriga a averbação no cartório de registro de imóveis”, sustentou, salientando que os oficiais não têm mais que se preocupar com infrações administrativas.
No entanto, essa situação pode mudar caso a Medida Provisória (MP 571/2012) do Código Florestal seja aprovada no Congresso Nacional. Com ela, o registro de imóveis continuará averbando a reserva legal. “A MP diz que, no período entre a data da publicação da Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação, terá direito à gratuidade deste ato”. Para a palestrante, essa medida pode ser boa para aqueles que residem em locais onde não existe CAR.
Com relação ao registro de imóveis, a palestrante apresentou os vários instrumentos criados pelo Novo Código Florestal que deverão ser, obrigatoriamente, averbados, tais como: Cota de Reserva Ambiental, Compensação da Reserva Legal, Servidão Ambiental, etc. Outra mudança é com relação à Certidão Negativa de Débitos Ambientais na transmissão de propriedade que se tornou desnecessária.
Maria Aparecida finalizou dizendo que os registradores de imóveis têm um grande desafio. “Na verdade nós não temos só de tomar conhecimento e interpretar a legislação. Teremos de fazer esforços como operadores do direito de conscientizar nossos colegas da função ambiental da propriedade. Não é possível agir como protetor dos direitos reais e deixarmos de lado sustentamos a sustentabilidade”, pontuou.
Para a palestrante, é preciso mudar a mentalidade dos governantes porque existe uma questão cultural de achar que a propriedade imobiliária não precisa da segurança jurídica que o registro de imóveis fornece. “Sem propriedade regularizada não há como se fiscalizar”.
A debatedora Ana Flávia apresentou um sistema que a SEMA desenvolveu para que os registradores saibam quais imóveis têm a averbação no CAR.
O evento é realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria - Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Veja a galeria de imagens
Baixe o material da palestra
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 27.7.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Painel discute aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano