O círculo concêntrico na responsabilização de atos dolosos dos tabeliães e registradores
Confira o artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins intitulado “O círculo concêntrico na responsabilização de atos dolosos dos tabeliães e registradores”. No decorrer do artigo, os autores ressaltam que “o trabalho exercido diuturnamente pelos delegatários é extremamente importante para a sociedade brasileira, pois, dentre outras funções, atuam desde o nascimento, casamento e morte de alguém, no protesto de títulos e documentos de dívidas, no registro de pessoas jurídicas que não sejam empresariais, na efetivação de negócios e atos civis perante o Tabelião de Notas, como uma compra e venda de bem imóvel, assim como nos direitos reais no Registro de Imóveis, ou seja, uma gama enorme de atribuições relevantes que fazem parte da segurança jurídica do dia a dia das pessoas naturais e jurídicas” e abordam o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, que dispõe sobre a responsabilização de Tabeliães e Registradores, bem como a existência de doutrina que defende responsabilidade subsidiária, supletiva e até solidária do Estado por atos efetivados pelos delegatários.
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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