Penhora. Carta de Arrematação. Vaga de garagem. Matrícula autônoma.
STJ. Quarta Turma, AgInt no AREsp n. 2170905 – SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 06/03/2023, DJe 20/03/2023.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA AUTÔNOMA QUE NÃO CONSTOU NO TERMO DE PENHORA E NO EDITAL DE LEILÃO. ADITAMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO PARA INCLUSÃO DA VAGA DE GARAGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte já decidiu que, “em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como: (i) unidade autônoma (art. 1.331, § 1º, do CC), desde que lhe caiba matrícula independente no Registro de Imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; (ii) direito acessório, quando vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular; ou (iii) área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente” (REsp 1.152.148/SE, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe de 02/09/2013). 2. No caso dos autos, a vaga de garagem possui matrícula própria no registro de imóveis, tratando-se, portanto, de bem autônomo, e não constou do termo de penhora, tampouco do edital de leilão, razão pela qual é inviável sua inclusão no termo de arrematação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. Quarta Turma, AgInt no AREsp n. 2170905 – SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 06/03/2023, DJe 20/03/2023). Veja a íntegra.
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