O concurso público é a via constitucional para outorgar a serventia extrajudicial declarada vaga
Confira a opinião de José Elias de Albuquerque Moreira, Maria Tereza Uille Gomes e Paula Ferro Costa de Sousa publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de José Elias de Albuquerque Moreira, Maria Tereza Uille Gomes e Paula Ferro Costa de Sousa intitulada “O concurso público é a via constitucional para outorgar a serventia extrajudicial declarada vaga”, onde os autores analisam as atuais regras que norteiam os concursos para ingresso na atividade Notarial e de Registro, conforme o art. 236 da Constituição Federal, a Lei n. 8.935/1994 e a Resolução CNJ n. 81/2009, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo eles, “não é repetitivo afirmar que apenas com a realização do concurso público de provas e títulos é possível alcançar a efetividade material do disposto no art. 236 da Constituição Federal, qual seja o de promover a outorga das serventias extrajudiciais vagas.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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