O limite eficacial de escritura pública com o falecimento do vendedor
Confira a opinião de Lourival da Silva Ramos Júnior publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Lourival da Silva Ramos Júnior intitulada “O limite eficacial de escritura pública com o falecimento do vendedor”. No texto, o autor assinala que o objetivo do artigo é discutir a possibilidade de registro de Escritura Pública de Compra e Venda tendo o vendedor falecido, antes de registrá-la em nome do comprador, bem como “os critérios de pagamento e dos seus efeitos no cartório de imóveis, à luz das normas materiais e adjetivas, para saber o limite eficacial daquela escritura, que dispensa o inventário/partilha.” Para ele, em tese, é possível registrar a referida escritura com vendedor falecido sem inventário/partilha, “mas tudo depende da forma de pagamento, se pro soluto ou pro solvendo, além de outros requisitos desvelados na prática notarial/registral.”
Fonte: IRIB.
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