O marco digital dos cartórios e o sistema eletrônico de registros públicos
Confira a opinião de Luis Felipe Salomão e Daniela Pereira Madeira publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Luis Felipe Salomão e Daniela Pereira Madeira intitulada “O marco digital dos cartórios e o sistema eletrônico de registros públicos”. No texto, os autores discorrem acerca da Diretriz Estratégica nº 1 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), aprovada durante o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, e que consiste em “assegurar a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos na Lei 14.382/2022”. No decorrer do trabalho, os autores mencionam a Audiência Pública que será realizada no dia 31/01/2023 e concluem que “trata-se do primeiro passo para que a hermenêutica que será construída por essa ampla rede dialógica e cooperativa fique como legado para as próximas gerações. É fundamental, nesta linha de pensamento, a participação da sociedade civil na construção dos futuros atos normativos, de modo a desenvolver premissas e meios para que o serviço extrajudicial alcance os cidadãos de forma eficiente, tal qual determina o artigo 37, da Constituição Federal de 1988.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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