Em 04/04/2022
O metaverso e a realização de negócio jurídico
No Brasil, para que a mínima segurança jurídica seja alcançada, há grandes desafios e batalhas a serem enfrentadas, especialmente pelo fato de que nem todos estão adaptados e preparados para levar uma vida num espaço virtual.
O metaverso é a novidade da vez, porém, o que seria isso? Em uma linguagem mais simples, o metaverso é um universo virtual em 3D, que tem como objetivo principal criar uma realidade dentro de um mundo digital, permitindo a interação entre as pessoas nesse espaço digital, sem que haja necessariamente uma relação fora dele.
O termo "meta" significa "além", logo o metaverso é um conceito utilizado para determinar algo que existe além da realidade, indicando um tipo de mundo virtual que se utiliza de dispositivos para trazer à tona um espaço apartado. Esse espaço é considerado um novo universo, só que virtual, em que os usuários poderão fazer e construir o que quiserem, inclusive realizar reuniões, operações e viver como se fosse o mundo real.
O momento atual vivenciado pela humanidade, muito em decorrência da Pandemia da COVID-19, escancarou a utilização desse novo espaço, fazendo com que grandes players do mercado passassem a atuar e interagir ainda mais dentro do metaverso. Como exemplo, podemos citar a Microsoft com a recente plataforma Mesh e também a alteração das plataformas Facebook, Instagram e Whatsapp, que mergulharam no metaverso.
Com o desenvolvimento desse novo espaço virtual, muito se questiona sobre a aceitação dele no meio jurídico, especificamente em relação à realização de negócios jurídicos. É possível? Como se dará? Há validade jurídica?
O tema é novo e depende de maior aprofundamento, principalmente com a interpretação da legislação vigente e aplicável, como o Código Civil. Para que o negócio seja considerado válido, é preciso cumprir os requisitos determinados no Artigo 104 do Código Civil, a saber: i) agente capaz; ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; iii) forma prescrita ou não defesa em lei. Portanto, desde que seja possível atestar os requisitos anteriormente indicados, não se verifica impedimento para a realização de negócio jurídico no metaverso.
Nessa toada, a identificação do agente capaz parece ser o maior desafio encontrado pelo meio jurídico, visto que o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, são possíveis de serem identificados, ou localizados, assim como é de conhecimento de todas e todos, que não há vedação para a utilização desse espaço virtual.
Como alternativa à identificação do agente capaz, considerando que a realidade virtual impede que as partes certifiquem quem está do outro lado, considera-se como alternativa apta à validação jurídica a utilização de reconhecimento facial, ou até mesmo as já tão praticadas assinaturas eletrônicas e digitais, buscando, assim, maior segurança jurídica aos envolvidos no negócio jurídico a ser firmado.
Ainda há muito que se estudar acerca do tema, especialmente do ponto de vista legal e tecnológico, demandando aprimoramento e aprofundamento da questão como forma de mitigar os riscos envolvidos, porém, não se pode negar que o metaverso, ainda que reconhecidamente considerado como o futuro, está mais presente na sociedade do que imaginado, extrapolando os antigos jogos virtuais e tomando forma nas mais simples relações do cotidiano, como, por exemplo, a concretização de Contrato.
No Brasil, para que a mínima segurança jurídica seja alcançada, há grandes desafios e batalhas a serem enfrentadas, especialmente pelo fato de que nem todos estão adaptados e preparados para levar uma vida num espaço virtual, seja pelas questões financeiras da população, seja pela ausência de uma mínima regulamentação para esse tema, o que pode afastar possíveis usuários dessa nova realidade.
Atualizado em: 30/3/2022 09:11
Ricardo Melantonio
Superintendente Institucional do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
Fonte: Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Divisão amigável. Abertura de matrícula. Georreferenciamento.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!