O pacto antenupcial, a separação total de bens e o desejo das partes de não serem herdeiros um do outro
Confira artigo de autoria de Carolina Edith Mosmann dos Santos e João Francisco Massoneto Junior publicado no Migalhas.
A coluna intitulada “Migalhas Notariais e Registrais” desta semana apresentou artigo assinado por Carolina Edith Mosmann dos Santos e João Francisco Massoneto Junior, intitulado “O pacto antenupcial, a separação total de bens e o desejo das partes de não serem herdeiros um do outro”. No artigo, os autores abordam questões referentes à transmissão patrimonial por herança entre o casal, no caso de existência de pacto antenupcial de regime de separação total de bens. Também tratam da renúncia à herança entre os cônjuges e sugerem aos Notários redação a ser utilizada na escritura pública de pacto antenupcial.
Fonte: Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Relatório Doing Business Subnacional 2021 é tema de workshop
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano