O procedimento extrajudicial e o acesso ao agente de execução no PL 6.204/19
Confira artigo de autoria de Arruda Alvim e Joel Dias Figueira Júnior publicado no ConJur.
Esta edição do Boletim do IRIB selecionou artigo publicado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) intitulado “O procedimento extrajudicial e o acesso ao agente de execução no PL 6.204/19”, de autoria de Arruda Alvim e Joel Dias Figueira Júnior. No presente artigo, os autores tecem considerações acerca do Projeto de Lei n. 6.204/19 (PL), de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que dispõe sobre a “desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial” e traz em seu bojo regramento atinente ao processamento desses feitos perante os Tabelionatos de Protestos, cujo acesso se dá de forma absoluta aos agentes de execução.
No trabalho, os autores defendem a “possibilidade de se criar uma regra de transição entre a facultatividade e a obrigatoriedade de acesso ao agente de execução, como forma intermediária de implementação do novo sistema, quiçá com menor risco e percalços que possam, eventualmente, surgir de início e, assim, obter-se resultados práticos mais profícuos com a desjudicialização da execução civil, ou seja, instituí-la de forma gradativa.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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