O provimento 134/22 do CNJ e a aplicação da LGPD aos serviços notariais e de registro
Confira o artigo de autoria de José Luiz de Moura Faleiros Júnior e Maria Gabriela Venturoti Perrotta publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de José Luiz de Moura Faleiros Júnior e Maria Gabriela Venturoti Perrotta intitulado “O provimento 134/22 do CNJ e a aplicação da LGPD aos serviços notariais e de registro”. No artigo, os autores analisam o Provimento CN-CNJ n. 134/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), cujo escopo é detalhar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) às Serventias Extrajudiciais. Após a análise de temas como a definição do Controlador de Dados, políticas de boas práticas e governança, assinaturas eletrônicas, ICP-Brasil e digitalização de documentos, concluem que “a atuação do CNJ, por sua Corregedoria Nacional de Justiça, é elogiável e muito bem-vinda, pois traz luz à aplicação da LGPD, com toda a sua complexidade, a um setor permeado por peculiaridades.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Imóvel rural. Desapropriação – modo originário de aquisição. Georreferenciamento. Certificação do INCRA. Legalidade. Especialidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.