O provimento 134/22 do CNJ e a aplicação da LGPD aos serviços notariais e de registro
Confira o artigo de autoria de José Luiz de Moura Faleiros Júnior e Maria Gabriela Venturoti Perrotta publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de José Luiz de Moura Faleiros Júnior e Maria Gabriela Venturoti Perrotta intitulado “O provimento 134/22 do CNJ e a aplicação da LGPD aos serviços notariais e de registro”. No artigo, os autores analisam o Provimento CN-CNJ n. 134/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), cujo escopo é detalhar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) às Serventias Extrajudiciais. Após a análise de temas como a definição do Controlador de Dados, políticas de boas práticas e governança, assinaturas eletrônicas, ICP-Brasil e digitalização de documentos, concluem que “a atuação do CNJ, por sua Corregedoria Nacional de Justiça, é elogiável e muito bem-vinda, pois traz luz à aplicação da LGPD, com toda a sua complexidade, a um setor permeado por peculiaridades.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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