O regime jurídico-registral da incorporação imobiliária à luz da lei 14.382/22
Confira o artigo de autoria de Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro intitulado “O regime jurídico-registral da incorporação imobiliária à luz da lei 14.382/22”. No artigo, Moacyr Ribeiro destaca que, em relação às incorporações imobiliárias, “o legislador houve por bem revolver a intricada e complexa questão atinente ao adequado tratamento registral dado para as frações ideais do terreno que corresponderão às unidades futuras quando da fase de incorporação de um empreendimento imobiliário”. O autor ainda aborda temas como as fichas complementares para serem escrituradas por ocasião da fase de incorporação imobiliária e a abertura de matrículas para as unidades autônomas em construção após o registro da incorporação, dentre outros assuntos.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
SIGEF permite desmembramento automatizado de parcelas de imóveis rurais certificados
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.