“O Registro de Imóveis e o desenvolvimento da Nação”
Artigo extraído da palestra proferida pelo presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, durante o Congresso Regional de Direito Notarial e de Registro do Centro Oeste, realizado na semana pa
(...) Hoje o registrador de imóveis é um profissional do Direito, dotado de fé pública, a quem é delegado, nos termos da Constituição Federal o exercício da atividade registral, sem qualquer subordinação hierárquica ao Poder Público (Lei n. 8.935, de 18/11/1994, art. 3º).
A atividade registral imobiliária, pela sua importância, não temos dúvida, trata-se de uma instituição pré-jurídica, ou seja, a sua criação e desenvolvimento deram-se pela necessidade social, posteriormente delineada pelas normas jurídicas, que a complementaram e deram a forma hoje existente para o exercício da atividade.
A multiplicação das atividades e das relações de negócios no decorrer da história, especialmente nos dias de hoje, torna cada vez mais necessária a presença do Registrador Imobiliário. Nós desempenhamos um papel preventivo quanto aos diversos conflitos que possam surgir dos negócios jurídicos, assegurando o julgamento final em um procedimento registral que sempre busca outorgar a segurança que o cidadão e o Estado necessitam para os seus negócios jurídicos imobiliários (...).
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em: 19.04.2011
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