Em 23/09/2025

O uso inadvertido de estruturas societárias de associações e cooperativas para burlar a lei de incorporação imobiliária (lei 4.591/1964)


Confira a opinião de José Vilton de Jesus Júnior publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de José Vilton de Jesus Júnior, intitulado “O uso inadvertido de estruturas societárias de associações e cooperativas para burlar a lei de incorporação imobiliária (lei 4.591/1964)”, onde o autor discorre acerca do contexto histórico e socioeconômico da criação da Lei n. 4.591/1964, bem como da força cogente das normas de ordem pública do referido diploma. No decorrer do texto, o autor ressalta a existência de empreendimentos que, para escaparem dos elementos identificadores da Lei n. 4.591/1964, “insistem em se apresentar com meras ‘associações civis’ ou ‘cooperativas’, quando, na verdade, é incorporação na medida em que desenvolve atividade empresária e por ‘quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços’.” Em sua conclusão, defende que “as denominadas ‘associações’ ou ‘cooperativas’ configuram verdadeira simulação jurídica, concebida para mascarar atividades tipicamente empresariais de incorporação imobiliária” e que “a análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial demonstra de forma inequívoca que tais práticas não se enquadram na moldura de meras associações ou cooperativas, mas sim no regime jurídico especial das incorporações imobiliárias. Não há como afastar a incidência obrigatória do art. 32 da lei 4.591/1964, que exige o prévio registro do memorial de incorporação, tampouco a aplicação do CDC, por se tratar de relação de consumo em que o adquirente ocupa posição de vulnerabilidade.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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