Obrigações tributárias acessórias poderão ser criadas por lei
Projeto busca garantir maior legitimidade aos instrumentos de prestação de informações ao Fisco.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar n. 132/2022 (PLP), de autoria do Deputado Federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP), que altera o Código Tributário Nacional (CTN), para submeter as obrigações tributárias acessórias aos princípios da reserva legal e da noventena. O PLP será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir ao Plenário da Casa.
Segundo o Deputado Federal, “as obrigações acessórias tributárias são instrumentos de prestação de informações aos fiscos, no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos. Ocorre que hoje elas são criadas pelo Poder Executivo, que acabam por acatá-las da forma como propostas pelos fiscos, que são os diretamente interessados, ficando os pagadores de tributos de fora da discussão de criação destas obrigações sobre eles impostas.” Fonteyne também defende ser “importante a participação dos contribuintes na formatação das obrigações acessórias tributárias por meio do Poder Legislativo, mais imparcial nestas definições, sendo imperioso submetê-las à lei. Assim, estes poderão colaborar com o processo legislativo, seja por meio de participação em audiências públicas, seja por meio de apresentação de emendas etc. Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas.”
O PLP ainda prevê, em seu art. 5º, que “as obrigações tributárias acessórias existentes na data de publicação desta Lei Complementar poderão permanecer produzindo efeitos até 18 (dezoito) meses após essa data, sem prejuízo da necessidade de observação do art. 9º, V, do art. 97, VII, e do art. 104-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em relação às alterações mais gravosas.”
Atualmente, o PLP aguarda designação de Relator na CFT.
Leia a íntegra do texto inicial do PLP.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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