OE julga inconstitucional concessão de loteamentos públicos, sem licitação, a igrejas em Rio das Pedras
Leis ferem competência exclusiva da União.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.
Segundo os autos, a promulgação de diversas leis municipais garantia às igrejas a concessão gratuita e intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos. No entendimento do OE, no entanto, com a dispensa de licitação, tais dispositivos ferem a competência normativa privativa da União para legislar sobre o assunto, ainda que os entes possam editar leis específicas e supletivas sem contrariar as normas gerais estabelecidas – o que não ocorre neste caso.
“As normas em debate autorizam a outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo, exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se alegue interesse público relevante, visto que não se encaixam nas hipóteses taxativas do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, referentes aos casos de dispensa”, salientou o relator do acórdão, desembargador Xavier de Aquino.
O magistrado lembrou, ainda, que as leis violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da moralidade, previstos no artigo 111 da Constituição Estadual, uma vez que há concessão de privilégios a um grupo religioso. “Ademais, ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa sociedade”, concluiu o relator.
Adin nº 2191606-20.2022.8.26.0000
Fonte: TJSP.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
DECISÃO: Inexigíveis os débitos do IPTU de imóvel a partir da decisão que decretou o perdimento do bem para a União
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes