Em 02/05/2024

Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula


Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Sérgio Jacomino intitulada “Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula”, onde o autor discorre acerca de um caso concreto envolvendo a declaração de nulidade do título que serviu de base para a consumação de averbação relativo a determinado bem imóvel (cancelamento de promessa de compra e venda), julgado pela 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo (1ª VRPSP), sob a titularidade da Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. No decorrer do texto, Jacomino trata de temas como nulidade do distrato versus nulidade do registro e bloqueio administrativo da matrícula. Ao final ressalta que a decisão proferida pela 1ª VRPSP ainda é passível de recurso e conclui que “a nulidade do contrato pode reflexamente acarretar a anulação e cancelamento da averbação. Contudo, a via eleita para o cancelamento da inscrição não é o meio adequado para alcançar o desiderato. Além disso, o instituto do bloqueio de matrícula, nos termos do art. 214 da LRP, é remédio jurídico para a nulidade de atos de registro, não do título que lhe serviu de calço.” A íntegra do Pedido de Providências analisado pode ser acessada aqui.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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