ONR apresenta atualizações à CN-CNJ
Ferramentas foram desenvolvidas para contribuir com o aperfeiçoamento do sistema correcional das Serventias Extrajudiciais.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) apresentou, em 14/08/2023, à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), duas novas ferramentas com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema correcional das Serventias Extrajudiciais. As ferramentas foram desenvolvidas em atendimento ao Provimento CN-CNJ n. 39/2014, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e apresentadas em evento virtual promovido pela CN-CNJ.
De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, as novas ferramentas consistem na “Correição on-line” e no “Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações no Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI)”. Para o Presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, “entre as atribuições do ONR, uma delas é muito especial: ser um apoio à fiscalização das corregedorias dos serviços dos estados e DF e da corregedoria nacional e dos juízes corregedores dos cartórios.”
Correição on-line
Segundo a Agência, a ferramenta permite gerar relatórios de solicitações em atraso por Estado e nacional, compreendendo as “certidões digitais não encaminhadas, serventias que não acessaram o CNIB, títulos eletrônicos não prenotados no e-Protocolo, requerimentos não prenotados de Intimação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), pesquisa/certidão não atendidas por Ofício Eletrônico, entre outros.” Neste caso, os filtros disponíveis possibilitam a busca por Serventia, exibindo informações sobre o tipo de serviço, a quantidade de serviços em atraso e os respectivos números de protocolo.
Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações no FIC/SREI
O sistema foi desenvolvido para permitir a “emissão de um relatório sobre a situação dos pagamentos, quantificando em valor oficial sobre emolumentos, bem como o valor total, no qual a serventia indica também as custas recebidas, além da data do vencimento. A partir da ferramenta, é possível extrair não somente o relatório de contribuições inadimplentes como o relatório de ordens pendentes de assinaturas. A partir deste último, há como verificar os magistrados que não assinaram as respectivas ordens.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STF: Pauta de Julgamento inclui ADI que questiona prazo para regularização fundiária de comunidades na BA
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano