STF: Pauta de Julgamento inclui ADI que questiona prazo para regularização fundiária de comunidades na BA
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2017.
Consta na Pauta de Julgamento de hoje, 16/08/2023, do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.783 (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, onde se questiona a fixação do prazo de 31/12/2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido do Estado da Bahia. O prazo foi estabelecido pelo art. 3º, § 2º, da Lei Estadual n. 12.910/2013 e a ADI foi distribuída para a Ministra Rosa Weber.
De acordo com a informação publicada à época pelo STF, “a ação informa que estimam-se mais de 500 comunidades de fundo e fecho de pasto no Estado da Bahia, as quais compreendem cerca de 11.431 famílias, segundo dados oficiais, e 17.758 famílias, em 42 municípios, conforme dados da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto. Assim, segundo a ADI, ‘não é possível afirmar com exatidão o número dessas comunidades, tendo em vista o longo período de invisibilidade, isolamento e desinformação que viveram’.” A ADI ainda acrescenta que os direitos dessas comunidades estão previstos no art. 215 da Constituição Federal (CF/88), devendo ser garantido o amplo exercício de direitos culturais.
A notícia ainda ressalta que a CF/88 não criou nenhum limite temporal para que estas comunidades sejam reconhecidas como tradicionais e tenham resguardado seu direito à existência. Para a PGR, o Estado da Bahia limitou o direito à existência dessas comunidades quando definiu um termo final para o processo de regularização fundiária.
Leia a íntegra da Petição Inicial e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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