Outorga de escritura pública. Loteamento rural irregular. Porção inferior ao Módulo Rural. Vedação legal.
TJMG. Apelação Cível nº 1.0518.13.003771-7/001, Comarca de Poços de Caldas, Relatora Desa. Mariangela Meyer, julgada em 01/06/2021 e publicada em 09/06/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA – LOTEAMENTO RURAL IRREGULAR – PORÇÃO INFERIOR AO MÓDULO RURAL – VEDAÇÃO LEGAL – ARTIGO 8º § 3º, DA LEI 5.868/72 – NULIDADE DO NEGÓCIO – PREJUÍZO AO MEIO AMBIENTE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA. - A Lei nº 5.868/72, em seu artigo 8º, considera nulos os negócios jurídicos relativos a imóveis inferiores ao módulo rural, impedindo, nestes casos, o registro dos respectivos títulos. - Nesse contexto, não é possível que o Poder Judiciário autorize a outorga de escritura de porção de terra rural inferior ao respectivo módulo, sob pena de compactuar com o loteamento irregular do imóvel rural, em prejuízo do direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado. - Recurso não provido. Sentença mantida. (TJMG. Apelação Cível nº 1.0518.13.003771-7/001, Comarca de Poços de Caldas, Relatora Desa. Mariangela Meyer, julgada em 01/06/2021 e publicada em 09/06/2021). Veja a íntegra.
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