Em 15/09/2022
Pacto Antenupcial – interessado no registro.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca dos interessados no registro de Pacto Antenupcial.
PERGUNTA: Sobre o Pacto Antenupcial, questionamos: quem seria considerado interessado para requerer seu registro perante o Registro de Imóveis? Apenas os nubentes (ou cônjuges – se levado a registro depois de ter ocorrido o casamento) ou qualquer outro interessado, como filhos provenientes desse casamento, credores etc.?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião Especial Rural. Confrontantes – citação. Especialidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024