Usucapião Especial Rural. Confrontantes – citação. Especialidade.
TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000253-14.2016.8.16.0193, Comarca de Colombo, Relator Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ademir Ribeiro Richter, julgada e publicada em 01/08/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS CONFRONTANTES – AUTOR QUE ENVIDOU GRANDES ESFORÇOS PARA LOCALIZAR REFERIDOS PROPRIETÁRIOS – DIFICULDADE EXTREMA APRESENTADA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COLOMBO NAS BUSCAS PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES – ASSENTO ANTIGO, DESPROVIDO DE FORMALIDADES NECESSÁRIAS À TOTAL OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – JUNTADA DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS CONFRONTANTES – IRRELEVÂNCIA – IMPRESCINDIBILIDADE APENAS DA CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO – ARTIGO 246, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PROSSEGUINDO-SE O FEITO NOS SEUS ULTERIORES TERMOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000253-14.2016.8.16.0193, Comarca de Colombo, Relator Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ademir Ribeiro Richter, julgada e publicada em 01/08/2022). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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