Painel sobre as novas formas de propriedade abre o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário
Os palestrantes Melhim Namem Chalhub e Renato Martins Silva abordaram o tema no evento, que começou nesta quinta-feira, em Florianópolis/SC
O painel “Novas formas de propriedade e o Direito Comparado” abriu a programação do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, nesta quinta-feira (27/10), em Florianópolis/SC, reunindo participantes dos quatro países e de diversos estados brasileiros.
O tema foi abordado conjuntamente pelo advogado e consultor em Direito Privado Melhim Namen Chalhub e pelo registrador de imóveis e diretor de Ensino do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, Renato Martins Silva. Foram demonstradas as principais características das nominadas formas de aproveitamento do direito de propriedade, quais sejam: time sharing, apart hotel, flat service, condomínio urbanístico e loteamento fechado.
Os dois palestrantes apresentaram abordagens doutrinárias, precedentes jurisprudenciais contemporâneos, legislação de referência sobre os institutos nominados, a fundamentação legal de cada uma dessas formas de melhor aproveitamento do direito de propriedade e, finalmente, algumas propostas legislativas recentes para um delineamento definitivo sobre algumas das modalidades indicadas.
Membro efetivo do Instituto de Advogados Brasileiros, Melhim Chalhub focou sua explanação na multipropriedade. Segundo o palestrante, o compartilhamento da propriedade, que se costuma denominar multipropriedade ou time-sharing, é prática surgida em meados do século XX na Europa para expressar uma forma de aproveitamento de certo bem, por determinado tempo. “Diz respeito à atribuição da titularidade de certo bem a diversas pessoas para que dele tirem proveito alternadamente, por períodos determinados. Trata-se de engenhosa forma de racionalização do aproveitamento econômico de bens passíveis de apropriação e uso temporário, útil tanto para o mercado consumidor como para o setor produtivo”, explicou o conferencista.
Melhim Chalhub analisou recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça, de setembro deste ano (Recurso Especial nº 1546165 / SP), no qual a 3ª Turma reconheceu a natureza de direito real da multipropriedade, a despeito de não constar do rol do art. 1.225 do Código Civil. “A decisão adotada por maioria, contra o voto do relator, filia-se à corrente que só admite como direitos reais aqueles expressamente indicados em lei. Pode-se extrair do acórdão que a intensa divergência doutrinária e jurisprudencial sobre os efeitos do exercício da propriedade compartilhada decorre da absoluta ausência de regulamentação sobre a matéria, seja para incluir essa modalidade de propriedade no rol dos direitos reais, seja para disciplinar a relação jurídica extremamente complexa que se forma na constituição desse direito”, disse.
Em sua participação, o registrador de imóveis Renato Martins Silva também analisou essa nova modalidade de direito real. “Estamos abordando, em verdade, algumas novas formas ‘de aproveitamento’ deste direito, por meio da defesa e do desenvolvimento de institutos jurídicos que almejam a efetivação de alguns preceitos constitucionais, em especial de alguns direitos fundamentais e sociais, com destaque para os aspectos da função social e econômica do direito de propriedade”.
“Enquanto um tema não estiver pacificado, e nós, sobre ele, estivermos nos debruçando, ganhamos todos enquanto exercentes da atividade jurídica. Diversamente, quando o tema for pacificado, ganha a coletividade, destinatária final dos nossos préstimos”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2016
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