“As novas tecnologias e o registro predial na sociedade da informação – Publicidade versus privacidade”
Tema foi abordado pelos palestrantes Madalena Teixeira (Portugal), Bianca Castellar de Faria (Brasil) e Sergio Saavedra (Espanha)
O XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, na tarde desta quinta-feira, 27/10, reuniu os palestrantes Madalena Teixeira (Portugal), Bianca Castellar de Faria(Brasil) e Sergio Saavedra (Espanha), na discussão do tema “As novas tecnologias e o registro predial na sociedade da informação – Publicidade versus privacidade”. O evento é uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e da Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral.
Diretora do CENoR e integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Registros e Notariado de Portugal, Madalena Teixeira afirmou que o registro predial é, antes de tudo, um sistema de informação. “À medida que a maturidade eletrônica do registro predial se desenvolve e a informação se desmaterializa, os dados recolhidos no âmbito da atividade registral tornam-se mais apetecíveis para a indústria e mercado da informação. Passam, ainda, a suscitar um interesse reforçado do próprio Estado, como informação partilhável, sem barreiras de tempo e espaço, pelo conjunto das entidades com atribuições de natureza pública, designadamente por via da utilização de ferramentas de interconexão de dados e de interoperabilidade tecnológica”, afirmou.
Na opinião da registradora de imóveis portuguesa, as novas tecnologias, pela facilidade de reprodução e de circulação da informação que introduzem e pelo potencial de transformação que conferem aos dados recolhidos em ambiente informático, surgem como fator de risco acrescido para o cidadão, quer ao nível da preservação do seu direito à privacidade, quer no plano da utilização, ilícita e abusiva, dos seus dados pessoais. “Importa, por isso, estabelecer um justo balanceamento entre o direito à informação e direito à proteção dos dados pessoais, elegendo-se como critérios fundamentais para o efeito o princípio da finalidade e o princípio da proporcionalidade”, alertou.
Titular do 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC e mestre em Direito Público, Bianca Castellar de Faria também ressaltou os impactos das novas tecnologias na atividade registral imobiliária. “Hoje, vivemos em um mundo amplamente tecnológico, com acesso a informações na palma das mãos, à distância de um clique. O Registro de Imóveis brasileiro acompanhou essa evolução tecnológica, a fim de garantir ampla publicidade de informações à sociedade”, disse.
A palestrante brasileira lembrou que a Lei nº 11.977/09, regulamentada pelo Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional da Justiça, criou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, com o objetivo de garantir mais acessibilidade e efetivo intercâmbio de informações. “Com isso, intensificou-se o desafio de preservação da privacidade dos dados pessoais, com um possível conflito entre o direito à privacidade e o direito à informação. É importante enfrentar esse desafio e estudar de que forma vamos garantir a publicidade registral e, ao mesmo tempo, preservar os direitos da personalidade”, destacou.
O registrador da propriedade em Almería, na Espanha, Sergio Saavedra explicou, na oportunidade, que o registro de imóveis funciona em duas direções. “A primeira internamente, mediante o acesso dos títulos a inscrição. A segunda externamente, proporcionando a particulares e administrações públicas a informação acerca dos direitos inscritos”.
Saavedra acrescentou, ainda, que em ambos os casos, o registro da propriedade, como instituição, tem sido capaz de adaptar-se a novos tempos e utilizar as novas tecnologias para facilitar os processos e baixar os custos. “Sem dúvida, essa adaptação, que tem sido contínua, deve ter lugar com total respeito à privacidade das pessoas e o total cumprimento da norma nacional e internacional em matéria de proteção de dados de caráter pessoal. Somente assim se poderá realmente cumprir o verdadeiro objetivo que, desde suas origens, tem sido a razão de ser o registro da propriedade: proporcionar segurança ao trafico jurídico imobiliário”.
Apresentação - Madalena Teixeira
Apresentação - Bianca Castellar
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27/10/2016
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