Painel sobre retificação extrajudicial abre último dia da programação do XLIII Encontro Nacional
A professora e registradora de imóveis Daniela Rosário palestrou sobre o tema. Luiz Egon Richter e Bruno do Vale participaram dos debates
Tema importantíssimo para a prática registral – a retificação extrajudicial – abriu a programação do ultimo dia do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Salvador. A professora e registradora de imóveis em Monte Mor/SP, Daniela Rosário, foi a palestrante do painel, que também contou com a presença dos debatedores Luiz Egon Richter (RS) e Bruno do Vale (ES).
Integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI/IRIB, Daniela Rosário, mostrou inicialmente a finalidade da retificação extrajudicial, que é a de corrigir dados que já existam no assento imobiliário. “Nunca podemos inserir dados novos, que não existam na matrícula do imóvel. O oficial registrador teve ter o bom cuidado de verificar isso”, recomendou.
A palestrante fez questão de frisar que a exatidão dos dados é extremamente importante para a publicidade registral. “Somente se tem uma publicidade útil e eficaz, se o que consta nos livros imobiliários for o reflexo da realidade, atendendo os princípios do Registro Imobiliário, principalmente os princípios da especialidade objetiva e da especialidade subjetiva”, afirmou.
Daniela Rosário também destacou as espécies de retificação: de ofício ou a requerimento do interessado, unilateral e bilateral. A palestrante alertou que, se a correção a ser feita se deve a erro cometido pelo oficial registrador ou tabelião, é vedada a cobrança de emolumentos.
A retificação consensual (bilateral) é uma grande inovação, propiciando a correção das informações tabulares sem a necessidade de procedimento judicial, realizada diretamente no Registro Imobiliário. “Se há a possibilidade da via extrajudicial, não há necessidade de ação de retificação judicial, movimentando o Judiciário. Todos os juízes, invariavelmente, vão devolver ao cartório”, comentou Daniela Rosário, que também analisou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.9.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Enfiteuse e outros temas correlatos encerra a programação do XLIII Encontro Nacional
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano