Para membro da AGU, Lei n. 5.709/1971 é flexível se comparada à legislação de outros países
Confira entrevista de João Paulo de Faria Santos publicada no ConJur.
O portal do Consultor Jurídico (ConJur) publicou uma matéria destacando a entrevista com o advogado da União, João Paulo de Faria Santos. De acordo com Santos, comparada à legislação de outros países que tratam da compra de terras rurais por estrangeiros, a Lei n. 5.709/1971 é mais flexível.
Conforme publicado pelo portal, Santos afirmou que “hoje temos o mundo todo se fechando. Por exemplo, os Estados Unidos estão cada vez mais fechados em relação à aquisição de terras por estrangeiros. A China, por exemplo, não tem nenhuma possibilidade de aquisição de terras, assim como a própria União Europeia. Então, no caso do Brasil, a lei é até um pouco mais flexível.”
A matéria publicada pelo ConJur ainda informa que a referida Lei é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 342 (ADPF), “que busca derrubar a limitação à compra de terras por empresas formalmente constituídas no Brasil, mas compostas por capital majoritariamente estrangeiro.”
Além disso, o portal destaca que, para João Paulo de Faria Santos, “o grau de controle do território exercido pela legislação local pode ser considerado baixo porque, na prática, estrangeiros precisam basicamente apresentar um plano de desenvolvimento para a área que pretendem comprar e obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para concretizar o negócio.”
Assista a entrevista:
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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