Em 23/03/2012

Parcelamento de solo é abordado por João Baptista Galhardo


Foram debatidas questões referentes à alteração do entendimento da CSMSP


Com o tema “Alteração de entendimento do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) a respeito do § 6º do art. 26 da Lei no 6.766/1979”, o registrador de imóveis em Araraquara/SP, João Baptista Galhardo, encerrou o primeiro dia de palestras do 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. O registrador de imóveis em Caraguatatuba/SP, Diego Selhane Pérez, foi o debatedor do painel.

O artigo em questão determina que “os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como títulos de propriedades do lote anteriormente prometido à venda, quando acompanhados da respectiva prova de quitação”.

Estudioso e autor de trabalhos sobre o tema, o registrador de imóveis de Araraquara, João Baptista Galhardo, fez uma detalhada exposição em que esclareceu como se deu a alteração do entendimento do CSMSP. Ao analisar duas apelações – uma em 2002 e outra em 2003 – onde ficou decidido que a aplicação do referido § 6º só estaria a ocorrer em loteamentos populares, e outras duas datadas do corrente ano, que passaram a entender como sobredito parágrafo a ter aplicação não mais restrita a loteamentos populares, mas sim a todos os lotes decorrentes de regular loteamento. “Desde então, eu respeito a interpretação CSMSP por saber que a jurisprudência seria, como foi modificada”, disse.

Por sua vez, o registrador de Caraguatatuba, Diego Pérez, disse que o disposto no art. 26, § 6º, não configura negócio jurídico novo, sendo apenas prova de que ocorreu aquele evento. “A própria quitação não é manifestação da vontade. O que acontece é que a lei prevê uma nova hipótese de se adquirir a propriedade. A causa da entrega da titularidade desse lote anteriormente prometido é o que reza citado o art. 26, §6º”, afirmou.

O evento é realizado com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG).



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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 23.3.2012



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