Em 27/03/2014

Parcelamento do solo. Loteamento urbano – zona rural.


Questão esclarece acerca da implantação de loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural.


Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da implantação de loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:

Pergunta: É possível implantar um loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural?

Resposta: Para respondermos seu questionamento, transcrevemos pequeno trecho da obra de João Baptista Galhardo, intitulada "O Registro do Parcelamento do Solo Para Fins Urbanos", IRIB/safE, Porto Alegre, 2004, p. 36:

 “É possível o parcelamento para fins urbanos dentro da zona rural. Nesse caso os requisitos registrários a observar são os concernentes ao parcelamento urbano. Para o registro será exigida averbação de que a gleba foi considerada urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica e da alteração de sua destinação de imóvel rural para urbano, com a apresentação de documento municipal e certidão do Incra, respectivamente.”

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
 



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