Em 20/12/2021
Parcelamento do solo urbano. Declaração de homonímia.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de homonímia nos casos de implantação de parcelamento do solo.
PERGUNTA: O anterior proprietário do imóvel objeto de parcelamento possui nome muito comum. Em razão disso, várias certidões de ações cíveis, executivos fiscais, criminais e outras foram positivas. Pergunta: ele pode se valer da declaração de homonímia de que tratam o Decreto Federal n. 85.708/1981 e da Lei Estadual n. 4.127/1984 para se isentar das ações?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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