Parcelamento do Solo Urbano. Desdobro – aprovação municipal. Lançamento fiscal. Especialidade objetiva. Qualificação registral.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1083056-70.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/09/2022, DJ 14/09/2022,
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – ALEGADO DESDOBRO DE LOTE – REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE MATRÍCULAS – LANÇAMENTO FISCAL QUE NÃO DISPENSA A AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA O DESDOBRO – INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PERANTE A MUNICIPALIDADE PARA O DESDOBRO DE LOTE – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1083056-70.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/09/2022, DJ 14/09/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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