Parcelamento do Solo Urbano. Desdobro – aprovação municipal. Lançamento fiscal. Especialidade objetiva. Qualificação registral.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1083056-70.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/09/2022, DJ 14/09/2022,
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – ALEGADO DESDOBRO DE LOTE – REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE MATRÍCULAS – LANÇAMENTO FISCAL QUE NÃO DISPENSA A AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA O DESDOBRO – INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PERANTE A MUNICIPALIDADE PARA O DESDOBRO DE LOTE – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1083056-70.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/09/2022, DJ 14/09/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Desapropriação. Desmembramento. Imóveis distintos e individualizados. Expropriados – identificação – ausência. Credor – notificação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- USP São Carlos é premiada por plataforma que integra dados abertos sobre áreas verdes urbanas
- STF entende não haver violação à CF a acumulação de especialidade em Serventia Extrajudicial preexistente
- “É preciso ter eficiência para ofertar um bom serviço à sociedade”