Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Imóvel oriundo de prévia divisão de gleba maior. Abertura de novas vias de circulação – desnecessidade.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0017884-71.2021.8.24.0710, Comarca de Guaramirim, Relator Des. Gerson Cherem II, julgado em 16/05/2023.
EMENTA OFICIAL: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARAMIRIM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS INTERESSADOS. PRETENDIDO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NA MODALIDADE DESMEMBRAMENTO. PARECER DESFAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMÓVEL ORIUNDO DE PRÉVIA DIVISÃO DE GLEBA MAIOR. ALEGAÇÃO PELO PARQUET DE BURLA À LEI N. 6.766/79 E NECESSIDADE DE LOTEAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE NOVAS VIAS DE CIRCULAÇÃO E LOGRADOUROS PÚBLICOS OU PROLONGAMENTO, MODIFICAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DAS VIAS EXISTENTES (ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 6.766/79). REQUISITOS PARA O REGISTRO DO DESMEMBRAMENTO PREENCHIDOS. EXIGÊNCIAS REFERENTES AO LOTEAMENTO INJUSTIFICADAS. DÚVIDA PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0017884-71.2021.8.24.0710, Comarca de Guaramirim, Relator Des. Gerson Cherem II, julgado em 16/05/2023). Veja a íntegra.
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