Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Matrícula – abertura.
Questão esclarece acerca de abertura de matrícula em decorrência de desmembramento.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca de abertura de matrícula decorrente de desmembramento de área urbana. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:
Pergunta
Uma pessoa tem um imóvel urbano de 800m² e deseja desmembrá-lo em dois. Em relação à abertura da nova matrícula, devo abri-la quando do desmembramento ou devo esperar até que haja uma compra e venda?
Resposta
Em se tratando de simples desmembramento, você abrirá duas novas matrículas: uma para cada nova área, encerrando a matrícula originária, independentemente de alienação. Isso fará com que você controle de forma mais eficaz a disponibilidade do imóvel. Lembrando apenas que, junto com o requerimento de desmembramento, a parte deverá apresentar planta, memorial descritivo e A.R.T. bem como a aprovação municipal para o pretendido. Segundo a Lei 6015/1973, Art. 176, §, 1º, cada imóvel terá matrícula própria.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a jurisprudência e a legislação de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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