Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Obras de infraestrutura – cronograma – garantia. Exigências.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1008651-30.2022.8.26.0132, Comarca de Catanduva, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 15/12/2023, DJ 19/12/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PARCELAMENTO DO SOLO – DESMEMBRAMENTO – OBRAS DE INFRAESTRUTURA NÃO CONCLUÍDAS – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA DE OBRAS, ACOMPANHADO DO INSTRUMENTO DE GARANTIA PARA A SUA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, V, DA LEI Nº 6.766/1979 – ÓBICE MANTIDO – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1008651-30.2022.8.26.0132, Comarca de Catanduva, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 15/12/2023, DJ 19/12/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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