Parcelamento do Solo Urbano. Desmembramento. Registro Especial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001880-77.2020.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 10/07/2023, DJ 13/07/2023.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO – REGISTRO DE IMÓVEIS – DESMEMBRAMENTO – QUALIFICAÇÃO NEGATIVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE LEGAL OU NORMATIVA DE DISPENSA DO REGISTRO ESPECIAL – IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DADA PELA MUNICIPALIDADE – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO QUANTO DISPOSTO NA LEI Nº 6.766/1979 – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001880-77.2020.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 10/07/2023, DJ 13/07/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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