Em 18/05/2021

Parcelamento do solo urbano. Desmembramentos sucessivos. Registro especial.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000369-71.2020.8.26.0132, Comarca de Catanduva, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 10/05/2021, DJ de 13/05/2021.


EMENTA OFICIAL: Registro de imóveis – Desmembramento – Pedido indeferido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Necessidade de registro especial, nos termos do art. 18 da Lei nº 6.766/1979 – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000369-71.2020.8.26.0132, Comarca de Catanduva, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 10/05/2021, DJ de 13/05/2021). Veja a íntegra da decisão no Kollemata.



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