Em 24/02/2022

Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento. Área institucional – destinação – alteração.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca da alteração da destinação de área institucional em loteamento.


Temos um loteamento já registrado. O Município pretende abrir uma rua em parte de uma praça (área institucional). Mesmo o Município apresentando Lei Municipal para a alteração da destinação da área institucional, ou seja, alterando parte da praça para ser via pública, estaria ele afrontando o art. 17 da Lei nº 6.766/1979? É possível fazer essa alteração em área institucional do loteamento mediante Lei Municipal? Sendo possível, seria necessária a anuência de outros órgãos que participaram da aprovação do loteamento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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