Parcelamento do Solo Urbano. Promessa de compra e venda – registro – ausência. Promissário comprador inadimplente – notificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de procedimento de notificação de promissário comprador inadimplente no caso de loteamento urbano.
PERGUNTA: Recebemos solicitação do loteador para promover a notificação do devedor, contudo, não consta o registro da promessa de compra e venda nesta serventia. A Lei n. 6.766/1979 menciona o procedimento de notificação do promissário comprador inadimplente, porém os artigos 32 e seguintes suscitam dúvidas quanto à exigência do prévio registro do contrato de promessa de compra e venda como condição para que o Cartório de Registro de Imóveis possa realizar a notificação. Isso porque, embora tratem do cancelamento de registros e averbações na matrícula, tais dispositivos não deixam claro se a notificação se aplica exclusivamente aos contratos que foram registrados.
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