Em 29/11/2022

Parcelamento do Solo Urbano. Suscitação de Dúvida – certidões – validade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de suscitação de dúvida em registro de loteamento.


PERGUNTA: Foi protocolizado um pedido de registro de loteamento que teve impugnação e suscitação de dúvida há cerca de um ano atrás. A dúvida foi julgada improcedente e o Juízo determinou o registro. Minha dúvida é: nesse caso, seria necessária a revalidação das certidões e do alvará de licença municipal, documentos esses que estavam válidos no momento da suscitação, ou se a suscitação de dúvida interrompe o prazo e assim sendo, poderia utilizar a documentação apresentada à época?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe