Parcelamento do Solo Urbano. Suscitação de Dúvida – certidões – validade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de suscitação de dúvida em registro de loteamento.
PERGUNTA: Foi protocolizado um pedido de registro de loteamento que teve impugnação e suscitação de dúvida há cerca de um ano atrás. A dúvida foi julgada improcedente e o Juízo determinou o registro. Minha dúvida é: nesse caso, seria necessária a revalidação das certidões e do alvará de licença municipal, documentos esses que estavam válidos no momento da suscitação, ou se a suscitação de dúvida interrompe o prazo e assim sendo, poderia utilizar a documentação apresentada à época?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Arrematação. Fração ideal. Imóvel rural. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Formal de Partilha. Cessão de direitos hereditários – averbação. Título hábil.
- Pacto Antenupcial. Herança – cláusula – renúncia. Contrato – objeto – herança de pessoa viva. Vedação legal.
- A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador