Parceria histórica entre IRIB e Unisc resulta na especialização EaD em Direito Registral Imobiliário
O curso, que teve início em março de 2016, conta com 185 alunos de diversas partes do Brasil. Conheça a opinião de quem participa
Convênio inédito firmado em 26 de junho de 2015 selou a parceria entre o IRIB e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). A intenção das instituições foi a de lançar uma completa Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade de Educação a Distância - EAD. Ao todo, o curso conta com 185 alunos, das mais diversas regiões do país, entre oficiais de registros públicos, tabeliães e prepostos graduados em Direito, advogados, entre outros profissionais.
Os associados ao IRIB tiveram o beneficio de 10% de desconto nas mensalidades do curso. Também foram concedidos descontos de 10 e 15% ao cartório financiasse ou pagasse o curso para mais de três funcionários. As aulas ocorrem 100% a distância pela internet, na Sala Virtual, e o estudante acessar os conteúdos nos horários e nos locais de sua preferência. A coordenação do curso está a cargo dos professores Jorge Renato dos Reis e Luiz Egon Richter, ambos da Unisc.
Para Jorge Renato dos Reis, a especialização EAD propicia aos alunos habilidades fundamentais ao exercício das funções notarias e registrais, permitindo um respeito e uma consideração ainda maiores do que já possuem, o notário e o registrador, junto às suas respectivas comunidades de norte a sul do Brasil, na realização da segurança do negócio jurídico e da propriedade. “Neste momento de encerramento da gestão do presidente João Pedro Lamana Paiva é fundamental que nos manifestemos no sentido de enaltecer a parceria firmada pela UNISC com o IRIB, com o propósito de oferecer à classe notarial e registral de um curso de especialização nas suas atividades fins. Conseguimos reunir professores portadores de titulação acadêmica e de renomada e efetiva experiência na área de suas respectivas disciplinas, muitos dos quais são referências nas suas áreas de atuação e autores de doutrina nas mesmas áreas”, destaca.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.12.2016
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