Parecer de Orientação CVM n. 40, de 11 de outubro de 2022
Os CriptoAtivos e o Mercado de Valores Mobiliários.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/10/2022, Edição n. 196, Seção 1, p. 77), o Parecer de Orientação CVM n. 40/2022, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tratando acerca dos criptoativos e o mercado de valores mobiliários. O Parecer foi aprovado na Reunião do Colegiado do dia 11 de outubro de 2022.
Segundo o Parecer de Orientação, o documento “consolida o entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem valores mobiliários. Desse modo, este trabalho esclarece os limites de atuação da Autarquia e a forma como a CVM pode e deve exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capitais.”
Além disso, o texto destaca que, embora ainda não haja legislação específica sobre o tema, o documento “tem o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes. Desta forma, a CVM está contribuindo para (i) a proteção do investidor e da poupança popular; (ii) a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, (iii) prevenção e combate à corrupção; (iv) controle à evasão fiscal; e (v) prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e/ou proliferação de armas de destruição em massa.”
Veja a íntegra do Parecer de Orientação.
Fonte: IRIB.
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