PEC n. 03/2022: especialistas alertam para riscos ambientais, sociais e patrimoniais
Audiência Pública foi realizada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
Conforme noticiado anteriormente no Boletim do IRIB, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) realizou ontem, 27/05/2024, uma Audiência Pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição n. 3/2022 (PEC), de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jordy (CIDADANIA-PA), que, em síntese, transfere os terrenos de marinha gratuitamente aos seus ocupantes, quando estes forem os Estados ou Municípios, e mediante pagamento, quando ocupados por particulares. No decorrer da audiência, especialistas alertam para riscos ambientais, sociais e patrimoniais trazidos pela PEC.
A audiência foi requerida pelo Senador Rogério Carvalho (PT-SE) e presidida pelo Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Relator da PEC na CCJ.
Assista a matéria exibida pela TV Senado:
Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, a Coordenadora-Geral do Departamento de Oceano e Gestão Costeira do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marinez Eymael Garcia Scherer, apontou que “a área de segurança nos terrenos de marinha em outros países costuma ser maior que a adotada no Brasil” e que a PEC pode representar “um risco de ônus para toda a sociedade e de perdas na qualidade de vida.” A Coordenadora-Geral ainda alertou que o nível do mar vem subindo nos últimos anos e que esse aumento “avança exatamente sobre a área de segurança e dos terrenos de marinha.” Segundo ela, “se houver perdas nessas estruturas naturais, haverá perdas de bem-estar humano e perdas econômicas”, citando o exemplo do Rio Grande do Sul.
Por sua vez, a Secretária-Adjunta da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União no Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos (MGI), Carolina Gabas Stuchi, ressaltou que “domínio da União sobre a faixa da costa marítima é essencial para a soberania nacional e para o equilíbrio do meio ambiente.” Ainda de acordo com Stuchi, se a PEC fosse aprovada atualmente, haveria um caos administrativo, “porque a estimativa é que existam cerca de 3 milhões de imóveis não registrados ocupando essa faixa.” Além disso, afirmou que “a proposta extingue a faixa de segurança e permite a transferência do domínio pleno, o que poderia agravar a questão fundiária relacionada a povos tradicionais.”
Os Prefeitos de Belém/PA, Edmilson Rodrigues (PSOL), e de Florianópolis/SC, Topázio Neto (PSD), manifestaram-se favoráveis à PEC. Segundo Rodrigues, 42% da área continental do município de Belém são constituídas por terrenos de marinha ou acrescidos. O prefeito paraense ressaltou que “há situações que demandam uma atenção maior do poder público, que é o caso de terrenos que são ocupados por pessoas de baixa renda.” Já Neto “manifestou preocupação com a realidade local dos terrenos de marinha. Ele disse que há pouco registro oficial dos ocupantes dessas áreas. Segundo Topázio Neto, são os municípios que têm investido na gestão desses terrenos ao longo dos anos – até mesmo para atender demandas judiciais.”
Assista a íntegra da Audiência Pública:
Leia também:
- Senado Federal: CCJ debaterá transferência de terrenos de marinha aos ocupantes (IRIB)
- Representantes do Governo se posicionam contra 'PEC dos terrenos de marinha' (Agência Gov)
- Saiba mais sobre a PEC que altera a posse de terrenos da Marinha (Agência Brasil)
- Propriedade particular de terrenos de marinha divide opiniões na CCJ (Rádio Senado)
- Parlamentares dizem que PEC não privatiza praias (Agência Senado)
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CDC aprova PL que trata do despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano