Em 28/05/2024

CDC aprova PL que trata do despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel


Segundo o projeto, o procedimento será mais rápido e realizado no RTD.


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC) aprovou o texto substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP) para o Projeto de Lei n. 3.999/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ), que dispõe sobre o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis e a consignação extrajudicial de chaves, alterando a Lei de Locações.

De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, “a medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à justiça. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.” A Agência ainda aponta que “a proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório” e que “o locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras.

Para o autor do PL, conforme a Justificação apresentada, as medidas “trarão celeridade e dinamismo ao mercado imobiliário, propiciando maior demanda, harmonização dos preços, adequação de garantias e menor burocracia, para as locações residenciais mensais, por temporada e não-residenciais, trazendo melhoramento social e justiça efetiva nestas relações de grande relevância.

O projeto ainda demanda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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