Penas aplicadas a Notários e Registradores poderão ter ordem de gradação
Projeto de Lei foi apresentado pela Deputada Federal Luisa Canziani e também prevê prescrição das penas.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.331/2023 (PL), de autoria da Deputada Federal Luisa Canziani (PSD-PR), que altera a Lei n. 8.935/1994, para estabelecer os prazos prescricionais às penas disciplinares aplicadas aos Notários e Registradores, dentre outras providências. O PL será analisado pelas Comissões de Administração e Serviço Público (CASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para a autora do PL, pela redação atual da referida lei, não há respeito para ordem de gradação das penas. Por essa razão, a Deputada apresenta o PL com fundamento “em parâmetros do Direito Administrativo, como por exemplo, nas leis de licitações, de improbidade administrativa e de anticorrupção.” Além disso, na Justificativa do PL, Luisa Canziani explica que “é fato que a Lei nº 8.935/1994 é omissa quanto aos prazos prescricionais para cada uma das possíveis penas disciplinares nela previstas. Sendo que tal omissão já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais.”
O PL ainda trata da aposentadoria de Notários e Registradores. No texto, Canziani defende ser necessário “manter a discricionariedade da questão previdenciária e aposentadoria facultativa, assegurando aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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