Serviços eletrônicos em cartórios do RJ crescem 2.628% em três anos
Foram realizadas 145.046 transações no estado.
Os serviços eletrônicos, implantados em maio de 2020 nos cartórios de notas do Rio de Janeiro, tiveram aumento, em três anos, de 2.628% com a realização de 145.046 transações no estado. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atendimento remoto à população, devido à pandemia de covid-19, e determinou que os atos de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doações, inventários, divórcios, testamentos, procurações, autorizações eletrônicas de viagem, entre outros documentos, podem ser realizados de forma online pela plataforma nacional www.e-notariado.org.br.
Os dados são consolidados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 cartórios de notas do país. Hoje, 100% dos atos nesse tipo de cartório podem ser feitos pela internet.
Em seu primeiro ano de funcionamento, de maio de 2020 a abril de 2021, a plataforma registrou 3.712 atos no Rio de Janeiro, alta de 272%. No segundo ano, de maio de 2021 a abril de 2022, o número alcançou 13.792 atos digitais, crescimento de 437%. Em maio de 2023, no terceiro ano de funcionamento dos serviços eletrônicos, foram 101.257 transações, com expansão de 634% nos serviços eletrônicos, em relação ao ano anterior.
Na avaliação do presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo, representa uma conquista para o cidadão ter 100% dos serviços dos cartórios de notas disponíveis de forma eletrônica, podendo serem realizados por meio de videoconferência diretamente com o tabelião. Segundo ele, qualquer ato pode ser feito de forma digital, sem a necessidade de o interessado ter que ir até o cartório – desde um reconhecimento de firma a um inventário extrajudicial.
Como fazer
De acordo com informação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal seção Rio de Janeiro, para realizar os serviços dos cartórios de notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado, que pode ser feito gratuitamente na internet pela plataforma www.e-notariado.org.br. O tabelião fará então a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online. O procedimento terá validade de três anos. A partir daí, o usuário pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Já no caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos. O serviço terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos cartórios, que é tabelado por lei estadual em cada uma das unidades federativas do país.
Fonte: Agência Brasil (Edição: Juliana Andrade).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A exceção indevida: a aplicação do art. 185 do Código Tributário Nacional em desfavor do sistema registral brasileiro e a vulneração do interesse público primário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!