Em 11/03/2025

Penhora. Bem indisponível. Cabimento.


TJDFT. 6ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0742462-22.2024.8.07.0000, Relator Des. Alfeu Machado, julgado em 22/01/2025, DJe 06/02/2025.


EMENTA OFICIAL: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE IMÓVEL SOBRE O QUAL RECAI BLOQUEIO DE INDISPONIBILIDADE. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A questão a ser dirimida no presente agravo de instrumento reside em definir a possibilidade ou não de ser mantida a penhora determinada sobre bem declarado indisponível por outro Juízo. 2. Conforme cediço, a indisponibilidade de bens é medida que visa impedir que o proprietário aliene o imóvel e prejudique a satisfação do crédito e ressarcimento do prejuízo ao erário (no caso de débito derivado de ato de improbidade administrativa). Tratando-se de determinação que se dirige tão somente ao proprietário do bem, não se vislumbra qualquer óbice que, sobre o bem gravado com indisponibilidade, recaia penhora para satisfação de créditos diversos daquele que originou a medida. (...) 3. Agravo de instrumento CONHECIDO e IMPROVIDO. (TJDFT. 6ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0742462-22.2024.8.07.0000, Relator Des. Alfeu Machado, julgado em 22/01/2025, DJe 06/02/2025). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.



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