Penhora de bens indivisíveis poderá ser restrita
PL busca preservar quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.297/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MT), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que, “tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.” O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de Relator.
De acordo com o texto apresentado por Bezerra, a alteração pretendida recai sobre o art. 843 do CPC, que, se aprovado o PL como proposto, passará a ter a seguinte redação: “Art. 843. Tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução; efetivando-se a penhora da quota-parte do coproprietário executado e, subsequentemente, a alienação judicial integral do bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”
Na Justificação apresentada, Bezerra afirma que o PL foi baseado em entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n. 1.818.926 – DF (REsp), que reformou o entendimento emanado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que indeferira, num caso concreto, pedido de leilão judicial de imóvel indivisível em que a penhora recaiu sobre a metade de bem correspondente à quota-parte do devedor.
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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