Penhora. Hipoteca cedular. Impenhorabilidade.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.105594-8/001, Comarca de Vazante, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/08/2023 e publicada em 01/09/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DUVIDA – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. REGISTRO DE PENHORA – EXISTÊNCIA DE HIPOTECA CEDULAR NO IMÓVEL – ART. 69 DO DEC. LEI 167/67 – REQUISITOS PARA AFASTAR A REGRA – AUSÊNCIA. A suscitação de dúvida é um procedimento administrativo destinado a aferir a legalidade das exigências impostas pelo oficial de registro. Embora possa ser flexibilizada a regra contida no art. 69 do Decreto-lei 167/67, conforme reiterada jurisprudência pátria, no caso dos autos, deve ser julgada procedente a dúvida, suscitada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, para impedir o registro de penhora em imóvel com hipoteca cedular por não ter restado comprovado qualquer argumento capaz de afastar o caráter absolutório da norma. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.105594-8/001, Comarca de Vazante, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/08/2023 e publicada em 01/09/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Sobre a judicialização da cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano