Em 14/08/2024

Penhora. Título hábil. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de ingresso de penhora na matrícula imobiliária.


PERGUNTA: Recebi requerimento solicitando a penhora em duas matrículas. Foram apresentados acordo extrajudicial e sentença nos autos de ação monitória, no qual homologou o acordo celebrado entre as partes e julgou extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, a, do CPC. No acordo celebrado contêm uma cláusula de penhora, no qual o réu ofereceu bens à penhora, indicando as matrículas. É possível efetuar o registro da penhora da forma solicitada e documentos apresentados, sem mandado ou termo de penhora expedido pela Vara e apenas com a sentença e o acordo celebrado?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe