Em 18/12/2023
Penhora – averbação. Continuidade.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003835-03.2019.8.26.0296, Comarca de Jaguariúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 29/11/2023, DJ 01/12/2023.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO – REGISTRO DE IMÓVEIS – PENHORA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE QUE IMPEDE A AVERBAÇÃO REQUERIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003835-03.2019.8.26.0296, Comarca de Jaguariúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 29/11/2023, DJ 01/12/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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